Técnico em Guia de Turismo

Técnico em Guia de Turismo
Objetivo
O objetivo é capacitar profissionais para orientar, receber, assistir e conduzir grupos durante traslados, passeios, visitas e viagens, informando sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais, geográficos e outros de interesse do turista, com ética profissional e respeito ao ambiente, à cultura e à legislação.
As qualificações oferecidas pelo Senac SP estimulam a formação de profissionais que integrem não apenas os necessários conhecimentos técnicos ao exercício da função, mas, principalmente, reúnam competências diversas ligadas à elaboração, adequação e personalização de produtos e serviços aos diferentes segmentos de mercado, permitindo o adequado desenvolvimento de atividades, seja nas etapas de desenvolvimento de roteiros ou de condução efetiva de grupos.
Ele poderá atuar como profissional autônomo ou funcionário em empresas de transportes, agências de viagens ou receptivo, operadoras turísticas, na função de condução de grupos.
Diferenciais
Este curso possui parceria com a ONG internacional GTTP (Global Travel and Turism Partnership), o que permitirá ao egresso uma chancela adicional em procedimentos básicos do Turismo Internacional reconhecida em 11 países. Outro diferencial é o módulo de Empreendedorismo, no qual o participante do curso irá adquirir conhecimentos básicos necessários para empreender como Guia de Turismo, elaborando projetos de viagens e serviços, bem como a comercialização de seus produtos turísticos. Além disso, é trabalhado ao longo do curso o projeto do portfólio profissional do aluno e, ao concluí-lo, o egresso terá disponível um blog com seus projetos e trabalhos, que poderá apresentar para o mercado e divulgar seu perfil como Guia de Turismo.
Durante os estudos, os alunos realizarão viagens técnicas de treinamento, utilizando os meios de transportes rodoviário e aéreo, no Estado de São Paulo e em outros Estados do Brasil. Nesse curso, ao aluno é concedido o Passaporte SENAC, material pedagógico de apoio no qual ele registra sua participação e impressões técnicas sobre os locais visitados.
Para se cadastrar junto ao Ministério do Turismo e atuar como Guia de Turismo em todo território, o egresso deverá concluir o curso e ter 18 anos. A lei que regulamenta a profissão é a 8.623/93, de 28 de janeiro de 1993 e permite exercer as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas e municipais.
(Carga horária mínima: 800)
fonte: http://www.sp.senac.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário